sexta-feira, 26 de agosto de 2011

POLO DE APOIO PRESENCIAL

O edital da Universidade Aberta do Brasil (UAB) definiu o pólo de apoio presencial como: “estrutura para a execução descentralizada de algumas das funções didático administrativas de curso, consórcio, rede ou sistema de educação a distância, geralmente organizada com o concurso de diversas instituições, bem como com o apoio dos governos municipais e estaduais”. Isso significa, fundamentalmente, um local estruturado de modo a atender adequadamente estudantes de cursos a distância. Será o local onde o estudante terá acesso local a biblioteca, laboratório de informática (por exemplo, para acessar os módulos de curso disponíveis na Internet), ter atendimento de tutores, assistir aulas, realizar práticas de laboratórios, dentre outros. Em síntese, o pólo é o “braço operacional” da instituição de ensino superior na cidade do estudante ou mais próxima dele.
Estudos comprovam que o pólo de apoio presencial cria as condições para a permanência do aluno no curso, criando um vínculo mais próximo com a Universidade, valorizando a expansão, interiorização e regionalização da oferta de educação superior pública e gratuita. Assim, o pólo de apoio presencial poderá constituir-se, em curto prazo, centro de integração e desenvolvimento regional e de geração de empregos.
Nesse sentido, é crucial que o pólo seja bem projetado para atender tanto às necessidades das instituições federais de ensino superior, quanto às necessidades dos estudantes, permitindo que todos os alunos tenham acesso aos meios modernos de informação e comunicação.
É muito importante que antes de fazer a inscrição em qualquer polo verificar se ele é reconhecido pelo MEC. Deve ser verificado na Lista de Polos Credenciados para EAD, disponíveis no seguinte endereço:


REGULAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL

No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). Essa modalidade é regulada pelo Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005; pelo Decreto nº 5.773, de maio de 2006; pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007.

Toda legislação está disponível no seguinte endereço: 
 
Você pode verificar a regularidade da sua instituição e seu polo de apoio presencial, acessando o SIEAD - Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial:
http://siead.mec.gov.br/